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LEIS DE INCENTVO

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

 

A Lei nº 11.438/06 regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, é uma excelente ferramenta de fomento ao desporto e ao
paradesporto brasileiro. Permite que pessoas jurídicas tributadas com base em seu lucro real destinem até 1% do imposto devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial do Esporte. A lei do esporte também vale para pessoas físicas, que podem abater até 6% do valor devido ao Imposto de Renda, desde que ela opte pelo modelo de declaração completa.


Não há necessidade de contrapartida para ser proponente da Lei de Incentivo ao Esporte e, no caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. A Lei de Incentivo ao Esporte tem alto índice de aprovação. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 75% dos projetos apresentados são aprovados e, com a consultoria da nossa empresa, a probabilidade de sucesso fica ainda maior, já que nossa missão é evitar as rejeições causadas por projetos mal elaborados.

Lei do Esporte X Lei da Cultura


Assim que a Lei de Incentivo ao Esporte foi aprovada e regulamentada, em 3 de agosto de 2007, ela foi logo comparada às leis de Incentivo à Cultura e do Audiovisual. Criada nos mesmos moldes destas leis que incentivam a cultura, a lei do esporte despertou medo em artistas que acreditavam que perderiam patrocínios de empresários que poderiam vir a preferir a prática desportiva em detrimento de sua arte. Havia o temor de perder espaço em um mercado ainda em desenvolvimento.

 

No entanto, o parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei 11.438 que rege a Lei do Esporte deixa claro que sua utilização não exclui ou reduz outros benefícios financeiros previstos nas leis da cultura. Ou seja, as empresas podem acumular projetos dessas duas áreas do conhecimento humano para aperfeiçoar seu envolvimento com a comunidade.
No início, a Lei 11.438 englobaria os esportes, a cultura, as atividades audiovisuais e as áreas de projetos para os conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes, com um limite de 4% de incentivos. O problema é que essa união acabaria fazendo com que os projetos de esportes concorressem com áreas distintas, então o Senado alterou o decreto e incorreu numa competição somente entre as atividades desportivas e paradesportivas e os incentivos dos programas de alimentação ao trabalhador. Agora, ao invés dos 4% iniciais, a Lei de Incentivo ao Esporte autoriza a utilização de 1% do Imposto de Renda devido para ser destinado à projetos que incentivem a prática desportiva.

 

VANTAGENS DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE


A Caca Consultoria oferece soluções ideais para as entidades esportivas que estão em busca de patrocinadores. Adquirindo os nossos serviços será possível conquistar e/ou manter parcerias para o seu projeto.


Conheça as vantagens em ter um projeto adequado a Lei do Esporte.


• Ausência de contrapartida do patrocinador.
• 100% do valor investido será deduzido do imposto de renda.
• Ferramenta alternativa de marketing de esportivo.
• Procedimento de apoio extremamente simples e sem burocracia.
• Os valores destinados não competem com outras modalidades de leis de incentivo.
• Garantia absoluta de que todos os recursos empregados serão auditados pelo Ministério da Cidadania e as autarquias de controle federal.
• Promove inclusão social através de projetos educacionais, reforçando a marca da empresa como fomentadora de projetos sociais.
• Associa a marca de empresa a projetos que transmitam emoções e vivências marcantes ao seu público alvo.
• Aproxima a empresa de seu público alvo através do esporte

LEI DE INCENTIVO A CULTURA

 

O Ministério da Cidadania através da Secretaria Especial da Cultura tem três maneiras de apoiar projetos culturais. A primeira delas é a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991). A segunda forma é através da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93 de 23 de dezembro de 1991), algo bastante semelhante à primeira. Já a terceira é através de editais voltados para projetos específicos e que são lançados periodicamente.

 

A Lei de Incentivo a Cultura pode ser usada por empresas (pessoas jurídicas) ou pessoas físicas que queiram incentivar projetos culturais. Ela pôs em prática o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) que, por sua vez, é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural Artístico (Ficart).  O Pronac pretende facilitar os meios de acesso à cultura, estimular a regionalização da produção artístico-cultural brasileira, proteger as manifestações para garantir sua diversidade, priorizar o produto cultural do Brasil e desenvolver o respeito aos valores culturais de outros povos e nações.

 

A proposta cultural pode ser em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo). O produtor ou a instituição que ganha o direito de captar recursos pela Lei de Incentivo à Cultura não está ganhando dinheiro diretamente do Governo Federal, mas a chance de tentar captar o valor determinado pela lei em empresas privadas ou não.

 

Pessoas jurídicas, desde que tributadas com base no lucro real e pessoa física, desde que faça declaração completa do Imposto de Renda podem investir na cultura através da Lei de Incentivo a Cultura. Em caso de pessoa jurídica, podem ser investidos até 4% do Imposto de Renda, enquanto no caso de pessoa física até 6%.

 

O investimento pode ser feito em forma de patrocínio e doação. No caso do patrocínio, tem-se o direito à publicidade do patrocinador. No entanto, é necessário incluir no projeto o plano de mídia. Já a doação não concede esse direito.